TSE nega pedido para suspender propaganda do Minha Casa, Minha Vida
“Na espécie, entendo que não restou caracterizado o intuito eleitoreiro da publicidade, ao se trazer a opinião da presidente sobre projetos e programas patrocinados pelo governo federal. Não sendo, portanto, perceptíveis, de plano, os requisitos necessários para o deferimento da medida reclamada, indefiro o pedido de liminar, reservando-me à avaliação dos demais requerimentos e do mérito da ação após o prazo destinado às defesas e ao parecer do Ministério Público Eleitoral”, decidiu o ministro.
Ontem, Gonzaga rejeitou também o pedido de liminar do PSDB para multar a presidenta Dilma Rousseff pelo encontro com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e integrantes do PT, no Palácio da Alvorada, quarta-feira passada. (Agência Brasil)
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