sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Motorista que causa acidente deve indenizar por danos morais e materiais

Caracterizada a culpa do condutor do veículo, inafastável a responsabilidade do seu proprietário, devendo este pagar a indenização arbitrada. Essa é a opinião defendida pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora da Apelação nº 131752/2008 131752/2008 , ao não acatar o pedido feito pelo apelante e manter sentença que o condenara ao ressarcimento dos danos morais e materiais sofridos pelo apelado, arbitrados em R$ 2 mil e R$ 11.970,11, respectivamente, advindos da culpa exclusiva do apelante em um acidente de trânsito ocorrido em 11 de agosto de 2006. O pedido foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e contou com votação unânime dos desembargadores Donato Fortunato Ojeda (primeiro vogal) e Clarice Claudino da Silva (segunda vogal convocada).

Links Patrocinados


Nas suas razões recursais, o apelante afirmou que não teria restado provado nos autos a sua culpa pelo evento danoso, além de que a alegação de omissão de socorro seria inverídica, não possuindo o dever de ressarcir os danos apontados pela parte apelada, principalmente os de natureza moral. Quanto aos danos materiais, afirmou que as despesas hospitalares, no montante de R$9.400,00, seriam exorbitantes e deveriam ficar a cargo do apelado, tendo em vista a desnecessidade de a mesma buscar atendimento em unidade de saúde particular. Pugnou pela reforma da sentença para afastar a condenação ou, alternativamente, para que fosse condenado apenas ao pagamento de danos materiais no montante de R$1.840,00, alegando que esse seria o único valor relativo à despesa com o acidente que foi devidamente comprovado pelo apelado.

Contudo, para a relatora, o pedido não deveria ser acolhido, visto que da análise dos autos, principalmente dos depoimentos pessoais e da oitiva das testemunhas, o apelante não conseguiu provar a veracidade de suas alegações quanto à inexistência de sua culpa pelo acidente automobilístico. "Cumpre ressaltar a quantidade considerável de contradições nas quais incorreu o apelante e suas testemunhas ao relatar o evento danoso", observou a magistrada. Segundo ela, na peça contestatória, o apelante afirmou que a vítima fora negligente, pois estava conduzindo sua motocicleta em alta velocidade e, posteriormente, alegou que nem sequer viu o veículo dela, tampouco sentiu a colisão. "Ademais, depreende-se dos autos que a apelada é quem estava na via preferencial, sendo que a época do acidente havia uma placa de "PARE" condicionando a passagem do apelante à travessia completa da motocicleta da apelada", ressaltou a desembargadora.

Segundo a magistrada, por ter atuado com negligência e imprudência, deixando de observar a sinalização existente no cruzamento em que sucedeu o acidente, restou comprovada a culpa exclusiva do apelante pelo sinistro. Sobre a alegação de que os gastos com serviços médicos seriam exorbitantes, pois somam R$ 9,4 mil, e que a parte apelada deveria ter realizado cirurgia em hospital público e não particular, a magistrada disse que a razão também não assiste ao apelante. "É sabido que nem sempre a rede pública de saúde está apta a realizar procedimentos cirúrgicos de emergência, seja por falta de profissionais ou equipamentos, seja por falta de leitos. Assim, dada a gravidade da situação em comento, não poderia a apelada aguardar pelo atendimento em hospital da rede SUS".

Quanto o dano moral, a relatora entendeu ser cabível, já que para a sua demonstração basta a prova do nexo causal entre a conduta indevida, o resultado danoso e o fato, "lembrando que a condenação deve corresponder ao prejuízo sofrido injustamente pela apelada, em face da dor, sofrimento ou tristeza que vivenciou", acrescentou.

Conselho evangélico questiona lei paulista que proíbe discriminação contra homossexuais

O ministro Eros Grau é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4294, ajuizada pelo Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb) contra a Lei paulista 10.948/01, que penaliza administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual. O Conselho sustenta que a lei trata de cidadania e, segundo a Constituição, cabe exclusivamente à União e não aos estados legislar sobre esse tema (artigo 22, inciso XIII). Por isso pede que o Supremo declare a sua inconstitucionalidade.

Links Patrocinados


Compete ao Congresso Nacional instituir leis que tratem sobre tudo que envolva a cidadania dos brasileiros, sustenta o texto da ADI. Segundo o Cimeb, a única forma de a iniciativa da lei estar de acordo com a Constituição Federal seria por meio de uma lei complementar aprovada pelo Congresso que delegasse ao estado de São Paulo a função de legislar sobre o tema, e, ainda assim, em suas questões específicas.

Além disso, os ministros evangélicos argumentam que já existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PLC 122/06)sobre as formas de discriminação sexual e suas penalidades.

Na ADI, o conselho lembra, ainda, que um projeto de lei idêntico à lei paulista (440/01) tramitou pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo e foi vetado pelo prefeito Gilberto Kassab exatamente porque estaria fora da competência dos vereadores paulistanos legislar sobre o assunto. Na ocasião, Kassab ressaltou que a falta de parâmetros claros para a identificação de atitudes discriminatórias criavam dificuldades intransponíveis para a fiscalização. Embora tenham sido indicados alguns comportamentos ensejadores de sanção administrativa, tais indicações foram feitas de maneira extremamente genéricas, servindo-se de termos de abrangência demasiada, de sorte a causar dificuldades no momento da aplicação da sanção, disse o prefeito à época do veto.

Mérito

O texto da ADI não se detém apenas ao suposto vício de iniciativa da lei, mas também ao seu conteúdo. Segundo o Cimeb, trata-se da lei da mordaça, uma vez que a manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais é passível de punição. Isso estaria infringindo o direito constitucional de manifestação do pensamento.

Na mesma linha, os pastores evangélicos ligados ao conselho lembraram que outros grupos também sofrem discriminação como a mulher, o idoso, o negro, o nordestino, o divorciado, o casal que não tem filhos, os evangélicos, os religiosos africanos, os católicos, os judeus, etc. e para eles não existe lei semelhante. Isso ofenderia o próprio princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos.

No pedido liminar, o Cimeb busca a suspensão com efeitos retroativos da Lei paulista 10.948/01 até que o mérito da ADI seja apreciado pelo Supremo.

vale ou não vale para 2008 o povo quer saber

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu nesta quinta-feira (10) que as novas vagas para vereadores só seriam legais em 2012. De acordo com o ministro, a PEC só deveria valer para as próximas eleições, porque uma pessoa que não foi eleita não deveria, segundo ele, assumir cargo eletivo.

Links Patrocinados


"A jurisprudência do TSE entende que se pode sim aumentar o número de vereadores (por PEC), mas só vale para a legislatura subseqüente, porque uma emenda não pode substituir a voz das urnas", disse o ministro.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, também defendeu que a PEC só seja válida depois de 2012. Ele afirmou nesta quinta-feira (10) que a entidade pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso os juízes eleitorais realizem a diplomação de suplentes de vereadores com base na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que aumenta o número de vagas nas câmaras municipais em mais de 7 mil.A PEC foi aprovada em primeiro turno na Câmara nessa quarta-feira (9) e passará por uma nova votação antes de ser promulgada pelo Congresso Nacional.

"Se a interpretação da lei for da retroatividade, com a posse dos suplentes, a OAB poderá entrar com uma Adin no Supremo porque isto fere o princípio da anterioridade para as regras eleitorais e causa insegurança. Se ficar assim, após a eleição, quando não eleger uma pessoa querida, se vai e amplia o número de vagas", disse Britto ao G1.

A controvérsia sobre quando a medida entra em vigor poderá ter de ser resolvida pela Justiça. No texto aprovado pelos deputados está escrito que o aumento de vagas serviria para as eleições de 2008. Alguns deles, no entanto, entendem que as regras não podem ser retroativas e só devem ser aplicadas para as próximas eleições para os legislativos municipais, que acontecem em 2012.

Se a decisão for retroativa, a justiça eleitoral terá que recalcular os coeficientes eleitorais da eleição de 2008 e aí definir quem seriam os suplentes que tomariam posse. Cabe aos juízes eleitorais diplomar os "novos eleitos" e às câmaras municipais dar posse aos novos vereadores.

Autor da primeira PEC sobre o tema, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirma que somente o Supremo poderá derrubar a retroatividade do aumento de vagas. "Só pode ter recurso lá no Supremo. A justiça eleitoral vai ter de fazer o que a Câmara mandou. Para não fazer, o Supremo tem que mandar fazer outra coisa".

Ele destaca que, além da OAB, somente o Ministério Público e os partidos políticos poderiam tentar impugnar a decisão. "Não é qualquer um que pode entrar no Supremo. São poucas as possibilidades de recurso".

vale ou não vale para 2008 o povo quer saber

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu nesta quinta-feira (10) que as novas vagas para vereadores só seriam legais em 2012. De acordo com o ministro, a PEC só deveria valer para as próximas eleições, porque uma pessoa que não foi eleita não deveria, segundo ele, assumir cargo eletivo.

Links Patrocinados


"A jurisprudência do TSE entende que se pode sim aumentar o número de vereadores (por PEC), mas só vale para a legislatura subseqüente, porque uma emenda não pode substituir a voz das urnas", disse o ministro.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, também defendeu que a PEC só seja válida depois de 2012. Ele afirmou nesta quinta-feira (10) que a entidade pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso os juízes eleitorais realizem a diplomação de suplentes de vereadores com base na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que aumenta o número de vagas nas câmaras municipais em mais de 7 mil.A PEC foi aprovada em primeiro turno na Câmara nessa quarta-feira (9) e passará por uma nova votação antes de ser promulgada pelo Congresso Nacional.

"Se a interpretação da lei for da retroatividade, com a posse dos suplentes, a OAB poderá entrar com uma Adin no Supremo porque isto fere o princípio da anterioridade para as regras eleitorais e causa insegurança. Se ficar assim, após a eleição, quando não eleger uma pessoa querida, se vai e amplia o número de vagas", disse Britto ao G1.

A controvérsia sobre quando a medida entra em vigor poderá ter de ser resolvida pela Justiça. No texto aprovado pelos deputados está escrito que o aumento de vagas serviria para as eleições de 2008. Alguns deles, no entanto, entendem que as regras não podem ser retroativas e só devem ser aplicadas para as próximas eleições para os legislativos municipais, que acontecem em 2012.

Se a decisão for retroativa, a justiça eleitoral terá que recalcular os coeficientes eleitorais da eleição de 2008 e aí definir quem seriam os suplentes que tomariam posse. Cabe aos juízes eleitorais diplomar os "novos eleitos" e às câmaras municipais dar posse aos novos vereadores.

Autor da primeira PEC sobre o tema, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirma que somente o Supremo poderá derrubar a retroatividade do aumento de vagas. "Só pode ter recurso lá no Supremo. A justiça eleitoral vai ter de fazer o que a Câmara mandou. Para não fazer, o Supremo tem que mandar fazer outra coisa".

Ele destaca que, além da OAB, somente o Ministério Público e os partidos políticos poderiam tentar impugnar a decisão. "Não é qualquer um que pode entrar no Supremo. São poucas as possibilidades de recurso".

nomeação fora das vagas gera polemica

A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso em mandado de segurança interposto por um candidato que pedia sua nomeação ao cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) em virtude de sua aprovação em concurso público realizado em 2004. As informações são do site do STJ.

Segundo a decisão, compete à administração nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação.

O candidato recorreu ao STJ após a decisão do TRF que entendeu que a existência de vagas a serem preenchidas em novo concurso, que foi aberto após a expiração do prazo de validade do anterior, não viola o direito líquido e certo do impetrante nele aprovado, porém não nomeado. Para o tribunal, a prorrogação do prazo de validade do concurso público fica a critério da conveniência e oportunidade do Poder Judiciário.

Em sua defesa, ele sustentou que foi aprovado em 33º lugar para a região de Passo Fundo (RS) e em 267º lugar na classificação geral. Porém, foram convocados apenas os candidatos aprovados até a 213º colocação, e a administração não prorrogou o prazo de validade do concurso. Alegou ainda que o ato violou o artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal, pois, apenas três meses depois de vencido o prazo de dois anos do concurso, foi aberto novo exame para preenchimento das vagas.

A União, por sua vez, argumentou que a prorrogação do prazo de validade do concurso público é ato discricionário da administração. Por essa razão, não há necessidade de justificar a não-prorrogação do concurso, já que o prazo de validade é de dois anos - a prorrogação é a exceção que necessita ser motivada e a aprovação em concurso público, sobretudo quando fora das vagas previstas no edital, gera mera expectativa de direito à nomeação.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a prorrogação do prazo de validade de concurso público é ato discricionário da administração, sendo vedado ao Poder Judiciário o reexame dos critérios de conveniência e oportunidade adotados.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Rose Garziera comemora abertura da vinhuva fest

Lagoa Grande - Vinhuva Festa 2009 reunirá potencial regional

--------------------------------------------------------------------------------


Lagoa Grande volta a realizar este ano, entre os dias 8 e 12 de outubro, a Feira do Vinho e da Uva do Nordeste (Vinhuva Fest) no Parque de Eventos da Uva e do Vinho. A feira foi lançada oficialmente em Petrolina nesta terça-feira (25, no Hotel do Grande Rio. Criada em 1999 e realizada desde então a cada dois anos, a Vinhuva Fest volta a ter como objetivo principal a divulgação e promoção da região como segunda maior produtora de vinhos finos do país, mas unindo esse potencial num grande encontro de desenvolvimento regional com a presença de mais de 30 municípios de 4 estados nordestinos: PE, BA, CE e PI, reunidos na Feira dos Municípios da Vinhuva Fest.

Trinta e quatro cidades estarão na feira mostrando o que cada uma tem de melhor para vender aos mais de 150 empresários que já confirmaram presença na Vinhuva Fest’2009, visando fomentar o desenvolvimento desses municípios. Segundo o presidente da coordenação geral da Vinhuva Fest, o secretário de Governo de Lagoa Grande Jorge Garziera, a feira já está consolidada, mas integrar os resultados positivos obtidos ao longo de seis edições da Vinhuva Fest, é o desafio da programação deste ano. A expectativa é atrair um público de aproximadamente 200 mil pessoas em cinco dias de feira.

“Hoje somos um pólo produtor de vinhos finos de potencial reconhecido dentro e fora do Brasil, mas não queremos nos transformar numa ilha de desenvolvimento. E a Vinhuva Fest deste ano visa justamente promover ações aonde a região como um todo se desenvolva, não só nós que formamos o Pólo Vitivinícola do Vale do São Francisco. Iremos convidar mais de 30 cidades pernambucanas, baianas, cearenses e piauienses, para se fazerem presentes, cada uma mostrando suas potencialidades. Os municípios terão estandes no pavilhão principal da feira e poderão negociar diretamente com os empresários que virão ao evento”, disse Garziera.

A estratégia visa apresentar a Vinhuva Fest em cada uma das cidades, além das capitais Recife e Salvador. A comitiva percorrerá as 34 cidades, numa van plotada, levando o projeto da Vinhuva Fest. “Estaremos com nossa comitiva apresentando a feira às autoridades e à sociedade desses municípios, com a presença da imperatriz, dos coordenadores e algumas atrações que se farão presentes na feira”, acrescentou o presidente da coordenação geral, Jorge Garziera.

Na programação da Vinhuva Fest’2009, haverá exposições agroindustriais, seminários técnicos envolvendo especialistas da vitivinicultura, empresários e pequenos proprietários rurais; visitação às fazendas produtoras, curso de degustação de vinhos, Festival do Artesanato, shows com artistas nacionais e regionais. O evento terá novidades também como o Festival Gastronômico, aonde pratos da culinária regional virão acompanhados do vinho especifico para cada receita; o Projeto Comprador, com a participação de grandes redes de supermercados e atacadistas visando fomentar o mercado de vinhos do vale nesses empreendimentos.

Na Cidade da Criança, um espaço será montado dentro do Parque da Uva e do Vinho voltado com programação especial no dia 12, Dia da Criança. Ainda como ações inéditas o Projeto Harmonização Vinho e Música, com a presença de um músico profissional que tocará a música para determinada variedade de vinho; e o Projeto Imagem, que é a vinda de jornalistas especializados da imprensa nacional para conhecer a feira, os produtos e o potencial vitivinicultor da região.

“São mais de 12 eventos na programação geral e o mais importante, os resultados que teremos com a realização da Vinhuva Fest, que com certeza serão semelhantes a primeira edição da feira em 1999. Novas empresas serão atraídas para gerar empregos e renda para toda a população da nossa cidade, do Vale do São Francisco e dos municípios convidados”, frisou a prefeita de Lagoa Grande, Rose Garziera.

divórcio agora é moda e está online

Divórcio pela internet avança no Congresso
8 horas atrás



A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem projeto que promete acelerar o divórcio.

Segundo a proposta, que segue para a Câmara dos Deputados, os pedidos poderão ser requeridos ao juiz pela internet quando o casal não tiver filhos e a decisão for consensual.

A autora do projeto, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), justificou que não é possível se manter exigências do século passado, quando não se podia prescindir do papel.

Na petição eletrônica, deverão aparecer informações como a descrição e partilha dos bens comuns, a pensão alimentícia e o pedido de mudança de nomes, se tiverem sido alterados por razão do casamento.


Outra proposta
- O Congresso discute outro projeto para alterar as regras do divórcio no país. A medida prevê o fim do prazo de até dois anos para solicitá-lo
- Aprovado na Câmara, o projeto parou no Senado por pressão da Igreja. O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pediu o adiamento

Seguidores