quarta-feira, 10 de junho de 2015

A versão oficial de Jaboatão

A respeito da notícia divulgada sobre decisão judicial que decretou a indisponibilidade dos bens da ex-Secretária de Educação, Professora Mirtes Cordeiro, temos a esclarecer que, apesar de respeitarmos o posicionamento do Ministério Público e do Magistrado que proferiu a decisão, entendemos que a mesma é absolutamente desproporcional ao ato praticado pela Gestora.
Em 2009, ao ver encerrado o contrato de fornecimento da merenda escolar com a empresa MCP Refeições Coletivas Ltda., sem que ainda houvesse concluído o novo processo de licitação, a então secretaria, visando impedir a suspensão do fornecimento da merenda aos alunos da rede pública, solicitou à citada empresa que continuasse com o fornecimento da alimentação escolar até que a área técnica da prefeitura concluísse os procedimentos para a contratação das novas empresas.
O lapso temporal existente entre o fim do contrato e o início do novo, foi de apenas 06 meses e nenhum prejuízo adveio para os cofres municipais em razão da acertada e necessária decisão da ex-secretária. Prejuízo maior seria deixar milhares de alunos sem a merenda escolar por questões meramente burocráticas, considerando que esta, por muitas vezes, é a principal refeição de alguns desses alunos.
Naturalmente, após o fornecimento da merenda, a empresa solicitou receber o pagamento pelos produtos fornecidos, e não podia a administração deixar de pagar os valores devidos em razão de não se ter formalizado o referido contrato. Respaldada em um parecer da Procuradoria Geral do Município, a Secretaria de Educação efetivou o pagamento devido. Pelo que se observa, não há na ação do Ministério Público qualquer indício de desvio de dinheiro público, superfaturamento, enriquecimento ilícito, dolo ou dano ao erário que possa justificar tão pesada medida adotada pelo Juiz do feito, razão pela qual confiamos que a mesma será revista assim que for questionada pela via recursal adequada.
Jaboatão, 10 de junho de 2015
Júlio César Corrêa

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