sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Geraldo sanciona lei que regulamenta uso das cinquentinhas
















O prefeito Geraldo Julio (PSB) sancionou, na tarde de ontem (28), a lei que regulamenta o uso das motos de 50 cilindradas - conhecidas como cinquentinhas – na capital pernambucana. A norma determina que os condutores do veículo tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH), usem capacete e equipamentos de segurança e emplaquem os ciclomotores, que terão de ter registro na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).


A partir da legislação, os condutores ficarão sujeitos a multas e medidas administrativas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, em caso de infrações.

De acordo com o prefeito, a legislação veio para beneficiar as famílias. "Quem já perdeu algum parente por acidente; quem tem alguém mutilado ou que já foi internado por isso, sabe exatamente a importância dessa lei. É um ato que tenta diminuir o número de vítimas de acidente salvando vidas e organizando o trânsito", explicou o gestor.

O gestor ressaltou a preocupação da prefeitura com os usuários das cinquentinhas, no sentido de melhorar a mobilidade na capital pernambucana. "O ciclomotor é mais um elemento dentro do trânsito. A criação de regras vai diminuir os acidentes. Além de salvar as famílias, a lei vai melhorar as condições de quem usa esse veículo no trânsito da nossa cidade; trazendo mais tranquilidade aos condutores, que, se tiverem a moto roubada, terão como prestar queixa".

A norma sancionada pelo prefeito inclui também as exigências da legislação nacional de trânsito, entre elas, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e portarias do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Nesse sentido, a Prefeitura do Recife contará com o apoio do próprio Detran, através de um convênio, para o registro único gerenciado pelo órgão e realização da vistoria dos veículos.

Caberá à CTTU fiscalizar e autuar os condutores e proprietários dos ciclomotores, através de multas, outras penalidades e medidas administrativas em decorrência de infração à legislação de trânsito, incluindo os valores referentes à estada e remoção de veículos. Nesse sentido, o ciclomotor não identificado ou conduzido sem o Certificado de Licenciamento anual, por exemplo, será recolhido até que a situação seja regularizada.

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