quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Aprovada lei que prevê devolução em dobro de taxas indevidas















Encontra-se em vigor a lei, de autoria do deputado estadual Adalto Santos (PSB), que proíbe a cobrança de taxas de administração, cadastro e avaliação por instituições financeiras e prevê a devolução do valor pago, em dobro, caso a cobrança indevida tenha sido realizada. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já considera tais cobranças abusivas, mas a lei poderá intimidar ainda mais as companhias que insistem em incutir ao consumidor final as taxas administrativas.
“Entendemos que a má-fé dos bancos é clara quando eles cobram tarifas extras, como, por exemplo, taxa para serviços de terceiros. Fica impossível para o consumidor saber pelo que exatamente ele está pagando. Além disso, existe um abuso em cobranças de serviços que são úteis para a instituição financeira e não para os clientes, como é o caso da taxa de avaliação, onde os bancos verificam a existência de débitos no nome do consumidor”, explica o deputado.

O administrador Leonardo Ximenes Júnior acionou a justiça para reaver taxas pagas indevidamente no financiamento do veículo da família, que durou de 2009 a 2012. Ele ganhou o processo no Juizado de Pequenas Causas e recebeu de volta R$ 1,8 mil, valor que pagou em taxas para poder dividir o total de R$ 31 mil. “Se acionasse a justiça depois da aprovação da lei receberia cerca de R$ 3,6 mil. É um absurdo que muitas pessoas acabem pagando simplesmente por não conhecer seus direitos. Os bancos se aproveitam disso”, afirma o consumidor.

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