TRF mantém condenação de ex-prefeito de Toritama
O
pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por
unanimidade, provimento ao recurso do ex-prefeito de Toritama, José
Marcelo Marques de Andrade (PPS), eleito em 2000 e reeleito em 2004, e
da ex-secretária municipal de Finanças, Elisabeth Gonçalves da Silva,
que tentavam absolvição das imputações das práticas de desvio e
apropriação de verba pública federal e de formação de quadrilha. Os réus
usaram o voto vencido do então desembargador federal Paulo Gadelha como
argumento para o recurso.
O tribunal manteve a decisão na qual
José Marcelo Marques de Andrade foi condenado a 8 anos e 6 meses de
reclusão, em regime fechado, sendo 6 anos pelo desvio da quantia de R$
1.437.097,07 em verbas públicas repassadas pela União ao município de
Toritama; e a 2 anos e 6 meses pela formação de quadrilha. Elisabeth
Gonçalves da Silva foi condenada pelos mesmos crimes, com uma pena de 7
anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, sendo 6 anos pelo
primeiro crime e 1 ano e 6 meses pelo segundo.
De acordo com os
autos, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra
agentes que, de forma consciente e voluntária, na condição de prefeito,
secretária da prefeitura, funcionários terceirizados da Secretaria de
Saúde do Estado de Pernambuco e pessoa alheia à administração pública,
articularam esquema delituoso de superfaturamento de gastos para, na
sequência, desviarem as verbas públicas excedentes em proveito
próprio/alheio.
Entenda o caso - O Ministério da
Saúde repassava as verbas para a Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco, a qual, posteriormente, com base nas informações enviadas
pela municipalidade, as transferia ao Município de Toritama e a
particulares conveniados ao SUS, em contrapartida pelas prestações de
serviços hospitalares e ambulatoriais.
Dados falsos eram
inseridos no sistema informatizado da Secretaria de Saúde do Estado de
Pernambuco, de modo a majorarem os valores efetivamente gastos com
serviços hospitalares e ambulatoriais, o que permitia a geração de
crédito em favor da prefeitura, que era pago em montante superior ao
efetivamente devido.
De acordo com os autos, o prefeito emitia
cheques e endossava-os para que os valores respectivos fossem sacados em
espécie diretamente no caixa, despistando assim os destinatários
finais. Efetuados os saques, uma parcela dos valores ficava com o
prefeito e o tesoureiro e a outra era depositada na conta da secretária
de Finanças, que, inicialmente, fazia uso de conta própria, mas,
posteriormente, passou a utilizar conta aberta em nome da filha, com a
finalidade exclusiva de movimentar as verbas desviadas.
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