quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Ricardo Antunes é condenado por dano ao patrimônio público





















Carlos Cavalcanti / Tauan Saturnino
Da equipe do blog


Depois de passar cinco meses na prisão acusado de extorquir o cientista político Antônio Lavareda em cerca de R$ 2 milhões, o jornalista Ricardo Antunes, colunista do site Leitura Crítica, voltou às manchetes policiais após a divulgação de duas sentenças, expedidas neste último mês de julho, pela 9ª Vara Criminal do Recife e pelo 2º Juizado Criminal da Capital.

A primeira ação, que condenou Ricardo Antunes a 1 ano de detenção, teve origem na denúncia de dano ao patrimônio público, fato ocorrido em 2011, época em que o jornalista atuava como servidor na Prefeitura do Recife.
De acordo com informações contidas no processo (0077003-97.2011.8.17.0001), Ricardo teria agredido verbalmente uma das funcionárias da PCR e, em seguida, teria desferido socos em um armário, danificando o equipamento.
Ainda segundo a denúncia, “a motivação do crime se deu porque o denunciado já prestou serviços àquele órgão [...] e desde então não recebeu seu devido pagamento”.
Ao final da sentença, a juíza Sandra Beltrão Prado, titular da 9ª Vara Criminal do Recife, “fixa a pena base um pouco acima do mínimo legal, ou seja, em 1 ano de detenção, além de 90 dias-multa”, além de condenar o réu ao pagamento das custas processuais.
A magistrada ressalta ainda que substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, ou seja, Ricardo Antunes fica condenado à prestação de serviços à comunidade, por igual período, de acordo com o previsto no Art. 44 do Código Penal.
Com relação ao processo de lesão corporal, este sob responsabilidade do 2º Juizado Criminal do Recife, o jornalista é acusado de ter desferido um tapa no rosto de uma mulher identificada por Nayane Acioly de Almeida.
Segundo testemunhas, antes de agredir a vítima, Ricardo Antunes a teria insultado com palavras de baixo calão. Com base nos relatos, a Turma Única Recursal do Juizado, presidida por Cícero Bittencourt de Menezes, decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal movida pela defesa do jornalista.
E manteve a sentença proferida pelo relator do processo, juiz Gilvan Macedo dos Santos, que, de acordo com o documento, diz que “o réu mereceria, no mínimo, 7 meses e 15 dias de detenção e não, apenas, 5 meses de detenção”.
A reportagem tentou contato com o jornalista via telefones residencial e celular e pelo perfil que o comunicólogo mantém na rede social Facebook. Não houve, contudo, até o fechamento desta matéria, resposta às nossas solicitações.

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